APLB protocola representação contra prefeito de Bom Jesus da Lapa por não pagar reajuste aos professores

ara os representantes do Sindicato,o Município de Bom Jesus da Lapa, assim como os demais municípios, recebeu um aumento no repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB

Crédito:Falas sertão
Crédito:Falas sertão

Uma representação foi protocolada no Ministério Público Federal, em Guanambi, na última quinta-feira, 20 de abril, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB)-Núcleo Bom Jesus da Lapa, contra o prefeito Eures Ribeiro Pereira (PSD), pela prática de Improbidade Administrativa.

 
Segundo a representação, o gestor tem tratado os servidores com descaso e suprimido direitos, não cumprindo o Plano de Carreira, nivelando o salário base de todos os professores do município, desde 2013, ao Piso Nacional, acarretando prejuízos financeiros ao servidor.

 
O Sindicato ainda afirma que o gestor vem pagando servidores com recursos da educação, caracterizando desvio de função e não cumprindo a Lei dos 2/3.Para os representantes do Sindicato,o Município de Bom Jesus da Lapa, assim como os demais municípios, recebeu um aumento no repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB numa proporção de 7,64%, com base nas últimas estimativas de receita do Fundeb para 2015 e 2016, divulgadas respectivamente pelas Portarias Interministeriais 8/2015 e 7/2016, elevando o valor do piso nacional dos professores de R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,83 em 2017.

 
De acordo com os professores, por lei, como em uma reunião na UPB – União dos Prefeitos da Bahia, Ribeiro disse não gastar nem 42%, dos recursos do FUNDEB, com a folha dos professores. “O valor que tem que ser devolvido aos profissionais em educação pelo município de Bom Jesus da Lapa é de R$ 939.505,39 (novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinco reais e trinta e nove centavos), considerando o percentual de 7,64% (reajuste do piso) do montante recebido já em 2017, o qual deverá ser direcionado para complementação da remuneração recebida pelos Servidores em Educação do Município de Bom Jesus da Lapa, conforme determina o artigo 5º Lei 11.738/2008”,fala o Sindicato.

 

Redação www folhadovale.net

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