“Argumentos que pedem impugnação de Piau são fracos”, afirma advogado

No pedido, o promotor argumenta que não se discute mais o mérito da sua condenação, haja vista que o mesmo perdeu prazo para recorrer.

PiauO representante do Ministério Público Eleitoral de Carinhanha, no oeste da Bahia, Leandro de Caires Mancini, recorreu da sentença do Juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, alegando que um processo de improbidade administrativa contra Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT), já foi julgado e existe uma condenação.

 

O representante do Ministério Público Eleitoral, alega que os seus direitos políticos de Piau foram suspensos pelo prazo de 5 anos. Mancine afirma que Piau irressignado em razão da intempestividade do recurso apresentado no Juízo Federal, onde entrou com agravo de instrumento no TRF1, sendo o mesmo inadmitido e, por tanto, a matéria estaria preclusa, ocorrendo ha trânsito em Julgado.

 

No pedido, o promotor argumenta que não se discute mais o mérito da sua condenação, haja vista que o mesmo perdeu prazo para recorrer.

De acordo com o advogado, o que o promotor não deixou claro foi o fato do FNDE e a União terem recorrido também da Sentença e, nessa condição, criou a possibilidade de Piau entrar com Recurso Adesivo aos ditos recursos e foi justamente o que Piau fez. “Certamente a discussão de agora para frente não é mais sobre a Sentença (que precluiu), más sim sobre os recursos do FNDE e União, que, inclusive, estão pendentes de julgamento”, disse.

 

O advogado ainda afirma que os argumentos do promotor são muito fracos, sendo os mesmos já analisados pelo Juiz Eleitoral quando decidiu pela aptidão de Piau. Ressalte-se que quem está dizendo que a Sentença não transitou em julgado é o mesmo desembargador do TRF1 que a proferiu, não é o juiz eleitoral de Carinhanha, Antônio Carlos Espirito Santo Filho.

 

No despacho do dia 6 de setembro, o desembargador fala que não há o trânsito em julgado em razão do recurso adesivo e ainda emenda dizendo que mesmo que não houvesse o recurso adesivo de Piau, ainda haveria pendentes os recursos do FNDE e União. “A legislação e jurisprudência diz que enquanto não houver o julgamento de todos os recursos não haverá o trânsito em julgado, desta forma Piau não poderá ser considerado inelegível”, conclui.

 

O advogado finaliza dizendo que o processo específico que o promotor usou para tentar cassar o registro de Piau é um dos que terão o trânsito MAIS DEMORADO. “Ele está saindo agora das mãos do juiz federal de 1ª entrância e seguindo para onde estão os outros. Os mais adiantados do TRF1 ainda estão

conclusos para Relatório e Voto do relator, depois do relatório ainda tem inclusão em pauta de julgamento, depois os possíveis recursos para STJ/STF. O caminho a percorrer é tão é grande”, finalizou.

 

Redação www folhadovale.net

 

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