Candidato a prefeito de Igaporã é acusado de plágio de plano de governo de outro município

Como destaca o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo, “ o dispositivo incluído é interessante porque gera uma pena moral, qual seja, ter uma agenda a cumpri que, caso não atingida, poderá gerar críticas ao descumpridor, aclarando aspectos morais do descumprimento, ou pode gerar críticas às propostas por entende-las insuficientes”.

O candidato do PTN à Prefeitura de Igaporã, Suly Fagundes, protocolou programa de governo idêntico ao do postulante ao cargo de prefeito da eleição de 2012, Ivan Júnior, na cidade de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte. Os dois planos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são praticamente iguais. Não teve sequer o cuidado de alterar o nome da cidade, dos bairros e das escolas mencionadas no plano.

Nota-se em diversos momentos, o candidato esqueceu de alterar o nome da cidade. “Implantar incubadora de empreendimento econômico e solidário, como forma de fortalecer os micros e pequenos negócios informais, rurais e urbanos, existente no município de Assú/RN”, diz trecho do plano de governo de Igaporã. O mesmo trecho é verificado no documento elaborado pelo candidato de Assú, Rio Grande do Norte. Os dois estão disponíveis na internet.

O plano é requisito essencial para registro de candidatura, sendo que o mesmo deve entregue à Justiça Eleitoral em via impressa e outra digitalizada conforme artigo 11, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 9.504/1997, parece pouco a princípio, mas o conhecimento dos planos de governo dos candidatos propiciam nascimento das discussões e comparativos entre as diversas plataformas.

A apresentação das propostas representam um importante avanço no sentido da conscientização e crítica por parte dos eleitores. Como destaca o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo, “ o dispositivo incluído é interessante porque gera uma pena moral, qual seja, ter uma agenda a cumpri que, caso não atingida, poderá gerar críticas ao descumpridor, aclarando aspectos morais do descumprimento, ou pode gerar críticas às propostas por entende-las insuficientes”.

Logo, a atitude do referido candidato demonstra descaso perante a população, visto que nem mesmo se preocupou em conhecer as reais necessidades do município de Igaporã. Deixando dessa forma, os eleitores do município sem oportunidade de comparar as propostas, o que de fato é um prejuízo para a democracia.

A obrigatoriedade de publicidade do plano de governo pela Justiça Eleitoral é um pequeno passo na direção certa de aprimorar a Democracia e com ela a nossa sociedade, desta forma, é preciso que a população exerça seu direito e cobre dos candidatos propostas factíveis com a realidade do município, para assim contribuir efetivamente da administração da nossa cidade.

Por: igaporanoticias

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