Carinhanha: juiz nega embargos de declaração e mantém anulada eleição que elegeu Pí do Luana em Carinhanha

A presidente Evania de Sailva Neves,Evania de Jadinha(DEM),marcou uma extraordinária para esta quinta-feira, às 10h00.

Decisão

O juiz Substituto de Segundo Grau Plantonista, João Batista Alcântara Filho, negou na última quinta-feira, 2 de janeiro, os embargos do vereador Adiran Soares Cardoso,Pí do Luana(PP).No documento, o advogado do candidato pediu a revogação da decisão do magistrado.

No dia 31 de dezembro, o juiz João Batista Alcântara Filho acolheu o pedido do vereador Valdir Moreira Gonçalves (P C do B), que pediu a anulação da eleição que elegeu Pí do Luana presidente da Câmara, no dia 18 de dezembro.

Conforme o vereador, Pí descumpriu o Regimento Interno e registrou sua chapa 5 mi nutos depois do prazo acertado e m plenário. O prazo limite era 17h00, mas Pí teria protocolado às 17h05. A decisão cabe recurso.

DECISÃO

A decisão proferida foi clara e expressamente consignou as razões pelas quais deferiu o efeito suspensivo ativo do recurso, não havendo, assim, nestes embargos aspecto que reclame avaliação sob o argumento de omissão, contradição ou erro material.

O que, em verdade, a leitura da peça de embargos deixa concluir é que pretende seja proferida outra decisão com acolhimento dos pleitos expressos, o que revela pretensão de obter outra decisão para esposar ponto de vista que indicou, o que refoge ao objetivo legal dos embargos de declaração. Nesta ordem de ideias, em não havendo omissão, contradição ou erro material, a serem sanados, deixo de acolher estes embargos de declaração e mantenho a decisão prolatada como contido está expressa nos autos.

Diante da decisão, o juiz ordenou que fosse realizada uma nova sessão imediatamente com a chapa apta ao pleito. A presidente Evania de Sailva Neves,Evania de Jadinha(DEM),marcou uma extraordinária para esta quinta-feira, às 10h00.

Redação www folhadovale.net

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