CMDA de Malhada reúne com candidatos a conselheiros tutelares

No próximo domingo cada eleitor pode votar até cinco vezes em candidatos diferentes, não no mesmo. É importante que o eleitor leve o título e um documento com foto.

Candidatos
Candidatos

Onze dos doze candidatos que disputarão cinco vagas de conselheiros tutelares no próximo domingo (4), estiveram reunidos na tarde da última quinta-feira, 1 de outubro,na secretária de Assistência Social,onde discutiram o que pode e o que não pode no próximo domingo.

No próximo domingo cada eleitor pode votar até cinco vezes em candidatos diferentes, não no mesmo. É importante que o eleitor leve o título e um documento com foto.

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.

O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Redação www.folhadovale.net

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