“Coligação Unidos por uma Malhada Melhor pede impugnação de candidato a vice-prefeito e vereador da coligação “Pra Malhada avançar mais” por ausência de filiação partidária”

Os impugnados foram notificados para se defender em 7 dias e a partir de então o Juiz da 125º Zona Eleitora Eleitoral decidirá se os mesmos podem ou não podem concorrer ao pleito, decisão esta passível de Recurso.

ProcessoA coligação “UNIDOS POR UMA MALHADA MELHOR” apresentou impugnação ao registro do candidato a Vice-prefeito, Marcelo Augusto Delmondes Kumaira e do candidato a vereador Rafael Rodrigues Deomondes.

 

Segundo consta, os dois alegaram ser filiados ao PP – Partido Progressista, entretanto o nome dos candidatos não figurou na lista de filiados do TSE, através do programa FILIAWEB. Foi quando entraram com procedimento perante a justiça eleitoral de Carinhanha alegando que por desleixo de funcionário do partido seus nomes não foram incluídos na referida lista, tendo o Dr Juiz à época deferido a inclusão.

 

A coligação impugnante no entanto alega que tal procedimento é nulo visto que não contou com a participação do Ministério Público Eleitoral e a decisão não foi publicada para o necessário conhecimento geral, ferindo princípios inclusive da Constituição federal.

Outro detalhe é que Dr. Marcelo é Presidente do partido e Rafael 1º Secretário, ambos responsáveis pela atualização da lista.

 

Os impugnados foram notificados para se defender em 7 dias e a partir de então o Juiz da 125º Zona Eleitora Eleitoral decidirá se os mesmos podem ou não podem concorrer ao pleito, decisão esta passível de Recurso.

 

A data limite para que a Coligação “PRA MALHADA AVANÇAR MAIS”, que tem como candidato a Prefeito o DR. Gimmy decida pela continuidade ou não das candidaturas  dos impugnados é 12 de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo depois do  qual resta impossível a substituição do candidato que em caso de procedência da impugnação compromete também a candidatura a prefeito, conforme Art.67, § 3º da Resolução nº 23.455/2015 do TSE.

 

Por: LUCAS VILAS BOAS LELIS

ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

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