Decisão do STF autoriza vereador de Feira da Mata assumir cargo

Com a decisão do STF, quem perde o cargo é o vereador Evandro da Conceição Pereira, Vando do Ramalho (DEM).

Enox
Enox

Uma decisão da Ministra do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), Rosa Weber,proferida no  dia 6 de abril,deferiu  o provimento ao recurso especial, para, reformado o acórdão recorrido, ao registro de candidatura de Enoc Martins Rodrigues ao cargo de Vereador, no município de Feira da Mata, no Oeste da Bahia, no pleito de 2 de outubro.

Enox teve seu pedido de candidatura indeferido pelo juiz da 125ª de Carinhanha, já que o magistrado entendeu que havia algumas irregularidades na prestação de contas com verbas do SUS-Sistema Único de Saúde, quando Enox foi secretário de Saúde.

Segundo apurou o portal Folha do Vale, Enox recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), em Salvador, mas o Colegiado não acatou Recurso. Mesmo assim, Enox concorreu ao pleito e ficou em terceiro lugar.

 

O advogado Carlos Rony, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que mesmo com o parecer contrário emitido pelo Ministério Público Eleitoral, a Ministra Rosa Weber, numa decisão monocrática determinou o deferimento do registro da candidatura de Enoc, determinando também que o TRE tomasse todas as providências cabíveis concernentes à diplomação e posse.

Ao portal Folha do Vale, o advogado do vereador afirmou que o TRE já foi informado da decisão, portanto ele acredita que até o dia 17 de abril, seu cliente toma posse atendendo a vontade popular.

Com a decisão do STF, quem perde o cargo é o vereador Evandro da Conceição Pereira, Vando do Ramalho (DEM).

 

Redação www folhadovale.net

 

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