EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Convite
Convite

“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

 

 

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);

 

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. Fica marcada para o dia 29 de maio do corrente ano, audiência pública do 1º quadrimestre do ano de 2015.

 

  • A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa de Malhada-BA, às 10:00 horas.

 

  • Ficam convidado todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF).

 

Art. 2º – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Malhada, 15 de maio de 2015. 

 

GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

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