Garota é vítima de difamação em página falsa do facebook em Malhada

Uma garota do município de Malhada, no sudoeste da Bahia, teve suas imagens exportas na pagina falsa do Facebook, na última quinta-feira, 11 de agosto.

VítimaUma garota do município de Malhada, no sudoeste da Bahia, teve suas imagens exportas na pagina falsa do Facebook, na última quinta-feira, 11 de agosto,por uma pessoa que tem problemas pessoais e já foi identificada pela vítima. Muita gente pensa que criar um fake, ou seja, perfil falso nas redes sociais se passando por pessoa real com intuito de ofender ou caluniar terceiros não é crime.

Na postagem, o  fake se apresenta como Mário. “Meu nome e Mário não coloco minha foto pessoal por vergonha, pois só um homem casado mais tive um caso com …. por 4 meses só ficava com ela é minha esposa, mais um sertão dia come sei a passar mal fui ao médico fiz o teste DE . HIV DEU POZITIVO TO COM AIDS PEGEI DE JESSIKA HOMENS TOME CUIDADO COM ESTA MULHER PORISO Q ELA FICA COM QALQUER HOMEM E PARA CONTAMINAR OS COITADOS COMO FEZ COMIGO FIQUEM ATENTOS CONSELHO DE AMIGO FICA LONJE DESSA PORCA PODRE”, disse o falso fake Mário.

 

Em conversa com a vítima nesta sexta-feira (12), a mesma citou que hoje vai procurar a delegacia para registrar uma queixa. “Já sei quem é a pessoas que criou o perfil falso, tenho provas contra essa pessoa que é daqui de Malhada mesmo”, disse ela.

Crime Cibernético

Os resultados dos ataques de terceiros gerados por criadores de perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar serão punidos nos termos previstos no Código Penal no artigo 307 sendo passível de indenização de danos morais.

Artigo 307- “Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”

Redação www folhadovale.net

 

 

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