Júri condena réu pelo crime de tentativa de homicídio praticado há 9 anos em Palmas de Monte Alto

Já a defesa feita pelos advogados Alexsander Roussou e Romilson Nogueira, alegou que o acusado agiu em legítima defesa caracterizando tentativa de homicídio privilegiado.

Foto: Vilson Nunes/Giro de Notícias
Foto: Vilson Nunes/Giro de Notícias

O Tribunal do Júri, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (21/05) na Comarca de Palmas de Monte Alto (BA), condenou o acusado Charles Luiz Lopes da Cruz, mais conhecido por ‘Tutu’, pelo crime de tentativa de homicídio, praticado há nove anos, e foi imposta a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, que o réu deverá cumprir em regime aberto.

 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu no dia 12 de março de 2006, por volta das 20h, no povoado de Olaria, quando o réu, utilizando-se de um facão, desferiu um violento golpe em Márcio dos Santos Oliveira, causando-lhe grave lesão no crânio. Segundo os autos, o acusado procurava por uma foto 3×4 que estaria em posse do indivíduo conhecido como Wagner, e quando o indagou sobre a foto, ouviu do mesmo a negativa de que estivesse com a mencionada foto, e isso motivou a briga entre eles.

 

 

A representante do MP, Dra. Tatyane Miranda Cayres de Mansine Castro sustentou a tese de tentativa de homicídio simples e descartou a qualificadora. Já a defesa feita pelos advogados Alexsander Roussou e Romilson Nogueira, alegou que o acusado agiu em legítima defesa caracterizando tentativa de homicídio privilegiado.

 

 

Após debate do Ministério Público e da Defesa do acusado, o Conselho de Sentença se reuniu na sala secreta e, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria, acolheu a figura da tentativa de homicídio, não absolveu o acusado e admitiu que o réu praticou o delito de tentativa de homicídio simples. Em seguida, a juíza Dra. Adriana Silveira Bastos condenou o réu a quatro anos e oito meses de reclusão, mas pelo fato de o mesmo ter ficado preso por 28 dias, resta cumprir apenas 4 anos, 7 meses e dois dias de reclusão, iniciando o cumprimento da pena em regime aberto e lhe concedeu o direito de proceder a apelação em liberdade.

 

Vilson Nunes DRT-DF 7181
Fonte: Poder Judiciário

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