Justiça suspende pagamentos da Prefeitura de Manga a empresa “fantasma”

Diante do volume de serviços que, em tese, a empresa teria prestado à Prefeitura de Manga, o juiz determinou que a Superintendência Regional da Fazenda Estadual informe quanto ela adquiriu de mercadorias durante a vigência do contrato; e à Delegacia Regional do Trabalho, que informe quantos empregados a empresa manteve registrados no mesmo período.

Silvano
Silvano

O juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca, que acumula as 1ª e 2ª Varas da Comarca de Manga, determinou liminarmente ao prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) e à Prefeitura de Manga que suspendam o contrato e os pagamentos que vinham sendo efetuados a suposta empresa “fantasma”. A decisão foi tomada ontem, após o juiz admitir que “estão presentes os requisitos necessários ao deferimento parcial da medida antecipatória, diante de prova inequívoca do direito apontado, suficiente a indicar a verossimilhança de algumas das alegações contidas na inicial” de uma Ação Popular ajuizada por três vereadores manguenses.

A ação nº. 0022829-98.2015.8.13.393, foi distribuída no dia 21 de julho deste ano. Nela, os vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB) apontam que houve fraude e outras irregularidades na licitação que contratou a empresa individual Silvano Ferreira de Souza para prestar serviços de serralheria à Prefeitura de Manga, inclusive reforma de carteiras escolares. A empresa também emitiu nota fiscal de serviços contra Câmara Municipal, durante a presidência do vereador Leonardo Valério França Pinheiro (PSB).
Para o juiz, “ao que tudo indica, o Sr. Silvano Ferreira de Souza não exerce o controle da empresa”. O magistrado assinalou que em depoimento perante o Ministério Público, Silvano afirmou que José Carlos Rocha, vulgo Zé Graia, primo do prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) e do deputado estadual Paulo Guedes (PT), “lhe ofereceu uma motocicleta e um lote para não comparecer ao órgão ministerial, pois iria dar galho”. A decisão judicial menciona ainda que Silvano teria dito ao Ministério Público que Zé Graia teria aberto a empresa em nome dele, Silvano, pois estaria com “o nome sujo”. Frisou ainda que, no depoimento do Ministério Público, Silvano informou “que o local descrito como endereço de funcionamento da “empresa”, na verdade, é sua residência e que não possui nenhuma máquina de serralheria”,
A empresa supostamente “fantasma” foi aberta em 16 de janeiro de 2013, apenas 15 após o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) tomar posse. Naquele ano, a recém-criada empresa emitiu mais de R$ 73 mil em notas contra a Prefeitura de Manga.
Após o esquema ser denunciado pelo vereador Evilásio Amaro Alves ao Ministério Público em Manga, em novembro de 2013, o faturamento da “empresa” contra a prefeitura caiu para R$ 44,5 mil, em 2014 .
Na ação, os vereados frisam que “a maior prova de que a empresa Silvano Ferreira de Souza efetivamente jamais prestou quaisquer serviços à Prefeitura de Manga reside no fato de que a pessoa que seria proprietário dela continua a perambular pelas ruas de Manga maltrapilho, de chinelos de borracha e seu patrimônio se constitui apenas de uma bicicleta, avaliada em R$ 100,00 e uma motocicleta velha, avaliada em R$ 1.000,00, bens que já possuía antes da famigerada licitação”.
Diante do volume de serviços que, em tese, a empresa teria prestado à Prefeitura de Manga, o juiz determinou que a Superintendência Regional da Fazenda Estadual informe quanto ela adquiriu de mercadorias durante a vigência do contrato; e à Delegacia Regional do Trabalho, que informe quantos empregados a empresa manteve registrados no mesmo período.
Por: Fábio de Oliva

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