Nota de esclarecimento do juiz da 125ª Eleitoral de Carinhanha

No último domingo, 25 de setembro, o portal Folha do Vale, divulgou uma reportagem com o título “Ônibus que transportava eleitores em Malhada é apedrejado e tem saldo de dois feridos”, narrando o fato que aconteceu na noite do último sábado, 24 de setembro, durante um evento político no povoado do Julião, em Malhada.

 

Diante da repercussão da matéria, o juiz eleitoral da 125ª de Carinhanha, Antônio Carlos Espirito Santo Filho, notificou portal para fazer alguns esclarecimentos. O portal Folha do Vale, que em momento algum atribuiu a responsabilidade dos fatos ao magistrado. Quando citamos na reportagem a palavra intervenção, foi é no sentido de pedir um efetivo maior a Polícia Militar, não de jogar a responsabilidade ao juiz, já que o portal Folha do Vale é um parceiro da justiça.

 

De acordo com o magistrado, foi convocada uma reunião no dia 2 de setembro, onde ficou estabelecido que não houvesse qualquer comício no dia 24 de setembro. Ou seja, os comícios foram agendados por ambas as coligações afrontando o acordo firmado com a justiça, sem que o juiz tivesse conhecimento.

 

O magistrado afirma ainda que para o Judiciário agir precisa ser oficialmente provocado, tanto que no dia 23 de setembro, às 12h15min, um dia antes do ocorrido foi apresentado um pedido de providencia ao juízo eleitoral, tendo este julgado e proibido à realização de qualquer com comício dia 24 de setembro.

 

Para o juiz, a autoridade responsável pela segurança pública, conforme estabelece a Constituição Federal não é o juiz eleitoral. O magistrado cita que não é atribuição funcional do juiz eleitoral fiscalizar coligações que estão descumprindo as leis ou os acordos oficialmente assumidos junto à justiça. A função do juiz é decidir conflitos que a ele são postos, através de processo judicial.

 

Decisão

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