Prefeito de Iuiú assina adesão ao PAA/Leite em Feira de Santana

O PAA Leite adquire leite de vaca e também de cabra, que deve ser de produção própria dos agricultores familiares e deve cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes

Reinaldo
Reinaldo

Na manhã desta segunda-feira (18), o prefeito do município de Iuiú, no Sudoeste da Bahia,Reinaldo Barbosa de Góes,Reinaldo Góes(PSD), aderiu ao programa ” PAA Leite”,com objetivo de contribuir para o abastecimento alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da distribuição gratuita de leite, além de incentivar a produção de leite dos agricultores familiares para fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, e integrar o leite aos demais ciclos de abastecimento do PAA.

 

Para Góes, esse programa representa um momento impar para os munícipes de Iuiú. Segundo o gestor, serão 500 litros de leite por dia para atender as crianças.  “Esse programa é de grande importância, então nosso governo não mediu esforços”, disse Góes.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),informou que todos os estados do da região Nordeste e também o norte de Minas Gerais, serão beneficiados.O PAA Leite adquire leite de vaca e também de cabra, que deve ser de produção própria dos agricultores familiares e deve cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

 

As famílias beneficiárias do programa poderão receber até 7 (sete) litros de leite por semana ou 14 (quatorze) litros de leite, caso a família possua dois ou mais membros cadastrados como beneficiários consumidores. Com relação às unidades recebedoras, o leite será distribuído de acordo com a pactuação firmada com a gestão do programa.

 

O laticínio contratado deverá coletar o leite diretamente na propriedade de cada agricultor familiar selecionado pelo gestor estadual ou em tanques de resfriamento, de onde será coletado pelo em caminhões adequados para o transporte.

 

Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), respeitar o limite de venda de 100 litros por dia por produtor e ter comprovante de vacinação dos animais.

 

Deverão ser priorizadas pessoas inscritas no Cadastro Único, mulheres, produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais.

 

O produtor pode receber pela venda de seu produto até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por unidade familiar/semestre, diferente das demais modalidades nas quais o limite é anual. Caso este valor não seja utilizado totalmente no semestre, não poderá ser compensado no semestre seguinte.

 

O valor do litro de leite é prefixado pelo Grupo Gestor do PAA, de acordo com a média dos preços praticados pelo mercado local. O valor a ser pago ao laticínio também é fixado em resolução.

Redação www folhadovale.net

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