Professores de Bom Jesus da Lapa representam prefeito pela prática de improbidade administrativa

Prefeito continua pisando na bola, esquecendo que é ano politico e poderá não ser reconduzido ao cargo.

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Na última quinta-feira,11 de fevereiro, o Coordenador do Núcleo Sindical da APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, do município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, o professor José Homero de Jesus, juntamente com um grupo de professores apresentaram REPRESENTAÇÃO pela prática de improbidade administrativa contra o Prefeito do município de Bom Jesus da Lapa, EURES RIBEIRO (PV).

Fatos:

  1. No dia 05 de dezembro de 2015, o prefeito em uma entrevista na Rádio Bahiana FM, anunciou que o Município de Bom Jesus da Lapa havia sido agraciado com um recurso “livre” (o termo “livre” foi utilizado pelo Prefeito Eures Ribeiro, no sentido de dizer que o mesmo não era vinculado para a educação, de forma que poderia usá-lo do modo que lhe conviesse, com obras na infraestrutura, no turismo, na saúde etc., olvidando-se das regras das Leis que norteiam os recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB, que determinam o uso exclusivo na educação) num valor de pouco mais de R$ 34 milhões (trinta e quatro milhões de reais), advindo de uma ação judicial (Processo tombado sob o número 2006.33.09.000848-4, Justiça Federal de Guanambi/BA, Município de Bom Jesus da Lapa contra a União) que este movera contra a União nos anos de 2006, pleiteando uma diferença de recurso do antigo FUNDEF, em decorrência de um cálculo equivocado do valor nacional mínimo por aluno, e, consequentemente, tal fato comprometeu a complementação compulsória desta receita pela União, do período de 2001 a 2005, nos termos da revogada Lei nº 9.424/1996, da substituta Lei 11.494/2007 e do Art. 60 da ADCT.

 

  1. Na citada entrevista, o prefeito anunciou aos munícipes que com este recurso iniciaria obras por todo o município, que viraria “esta cidade de cabeça ‘pro’ ar”, que procuraria saber com os padres “quais as obras de infraestrutura para o turismo faria”, dentre outras ilegalidades como se poderá atestar no áudio da entrevista e transcrição em anexo.
  2. Cientes do caráter vinculante daquela verba do FUNDEF/FUNDEB, isto é de que apenas deveriam e devem ser utilizados exclusivamente na educação, imediatamente os professores municipais – ativos no período de 2001 a 2005 (Os Autores desta Ação de Cobrança entendem que apenas os professores ativos do período de 2001 a 2005 têm direito a receber os 60% do precatório expedido, pois que nos termos do art. 7º da revogada Lei 9.424/96 e do art. 22, da atual Lei 11.494/07, apenas aqueles em efetivo exercício fazem jus aos recursos do Fundo), entraram com uma ação ordinária cobrando tais valores e requereram o bloqueio integral e imediato do recurso até que o então gestor municipal informasse ao juízo o cumprimento de tais exigências – processo tombado sob o número 3056-97.2015.401.3315, Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa/BA, aos dias 07 de dezembro de 2015.

 

Por:APLB

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