TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA CONFIRMA A INELEGIBILIDADE DO CANDIDATO A PREFEITO DE IUIÚ REINALDO BARBOSA DE GOES (PSD)

Insatisfeito com a demissão e visando ser candidato nas Eleições de 2016, o mesmo recorreu à justiça na tentativa de anular a portaria de demissão e conseguir o deferimento do seu registro.

ReinaldoO Desembargador Dr. Mario Augusto Albiani Alves Junior em 27 de setembro de 2016 suspendeu a sentença do Juiz de primeira Instância João Batista Pereira Pinto, processo nº 0018143-66.2016.8.05.0000, a qual garantia o registro do candidato Reinaldo Barbosa de Goes (PSD), ao invalidar o processo administrativo disciplinar – PAD instaurado pelo Município de Iuiu.

O candidato Reinaldo foi demitido do serviço público em 28 de junho de 2013 através da Portaria 69, por ter abandonado seu cargo de forma injustificada por mais de 03 (três) meses.

Insatisfeito com a demissão e visando ser candidato nas Eleições de 2016, o mesmo recorreu à justiça na tentativa de anular a portaria de demissão e conseguir o deferimento do seu registro.

Contudo, a justiça foi feita e o suposto candidato terá seu registro anulado nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 que dispõe ser inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial pelo prazo de 8 (oito) anos.

Por:ASCOM DA COLIGAÇÃO A FORÇA DA HUMILDADE

 

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