Evania de Jadinha tem candidatura impugnada em Carinhanha

A então presidente não teria respeitado o tempo hábil de duas sessões determinado pelo artigo 37 da Lei Orgânica.

Câmara

A chapa encabeçada pela vereadora Evania da Silva Neves, Evania de Jadinha (DEM), foi por ser considerada inconstitucional. A Liminar foi expedida pela juíza plantonista Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, no início da tarde deste sábado (5).

Essa decisão anula a eleição que reelegeu Evania de Jadinha na manhã de hoje.

A magistrada acolheu o pedido da chapa 1, encabeçada pelo vereador Adirlan Soares Cardoso,Pí do Luana(PP),o qual alegou que Evania não poderia concorrer à reeleição. O vereador se baseou em uma decisão proferida pelo magistrado João Lemos Rodrigues, em janeiro de 2011.

Na época, o magistrado acatou o pedido da então vereadora Joana Costa, que afirmou que o projeto de lei aprovado foi inconstitucional. A então presidente não teria respeitado o tempo hábil de duas sessões determinado pelo artigo 37 da Lei Orgânica.

No dia 18 de dezembro, Pí foi eleito presidente da Câmara de Vereadores de Carinhanha, por 5 votos e duas abstenções. No dia 31 de dezembro, o juiz João Batista Alcântara Filho, acolheu o pedido do vereador Valdir que pediu a anulação da eleição que elegeu Pí do Luana presidente da Câmara, no dia 18 de dezembro.

De acordo com um advogado ouvido pelo portal Folha do Vale, diante dessa disputa judicial o Regimento Interno permite que o vereador mais velho assuma a presidência para convocar nova eleição. Nesse caso, o vereador mais velho é João Cordeiro do Nascimento Neto (DEM).

Relembre o caso aqui:

Redação www folhadovale.net

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