Justiça determina que presidente da Câmara de Carinhanha volte ao cargo

Na mesma decisão, ela suspendeu a eleição extraordinária que reelegeu Evânia da Silva Neves, Evânia de Jadinha (DEM), no dia 5 de janeiro. Com o resultado Pí assume a presidência da Câmara de Carinhanha.

Pí do Luana

Uma decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu outra liminar que anulava a chapa encabeçada pelo vereador Adirlan Soares Cardoso, Pí do Luana (PP). A decisão que o recoloca o vereador no posto de presidente foi dada pela desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, na última segunda-feira, 14 de janeiro.

Na mesma decisão, ela suspendeu a eleição extraordinária que reelegeu Evânia da Silva Neves, Evânia de Jadinha (DEM), no dia 5 de janeiro. Com o resultado Pí assume a presidência da Câmara de Carinhanha.

No mesmo dia a juíza plantonista Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, suspendeu a chapa encabeçada pela vereadora Evânia.Ela considerou  inconstitucional. Ela acolheu o pedido do vereador Pí do Luana,o qual alegou que Evânia não poderia concorrer à reeleição.

 O vereador se baseou em uma decisão proferida pelo magistrado João Lemos Rodrigues, em janeiro de 2011.

O imbróglio se arrasta desde 18 de dezembro, quando a Justiça suspendeu a eleição para a presidência da Câmara após o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolf, acolher o pedido do vereador Valdir Moreira Gonçalves (P C do B), o qual alegou que Pí não protocolou sua chapa no tempo hábil como determina o Regimento Interno.

A defesa da chapa encabeçada pela vereadora Evânia não foi localizada para os devidos esclarecimentos, mas deixa o espaço aberto.

A decisão da magistrada cabe recurso

Relembre o caso aqui:

Redação www folhadovale.net

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