Montes Claros: guanambienses são resgatados em condições degradantes

De acordo com o auditor fiscal, Hélio Ferreira Magalhães, a obra foi embargada e os trabalhadores do município de Guanambi, na Bahia, foram afastados do trabalho

Foto: Juliana Peixoto/G1
Foto: Juliana Peixoto/G1

Três trabalhadores da construção civil foram resgatados em condições degradantes pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros, no Norte de Minas, na última quarta-feira (19). De acordo com o auditor fiscal, Hélio Ferreira Magalhães, a obra foi embargada e os trabalhadores do município de Guanambi, na Bahia, foram afastados do trabalho. Além das situações precárias e risco eminente na obra, os três funcionários não estavam registrados.

“Durante fiscalização, constatamos que os homens moravam e se alimentavam na obra sem as mínimas condições de sobrevivência, além de não terem segurança na atividade. Havia muito lixo, inclusive orgânico – eles faziam a própria comida -, e o sanitário estava entupido já com dejetos no chão. Durante o trabalho, eles não usavam equipamentos mínimos proteção, nem coletivo, e se equilibravam em um andaime de balanço. No quinto andar, a altura do prédio chega a 15 metros; qualquer descuido poderia ser fatal”, explicou o auditor ao G1.

Os três trabalhadores são de Guanambi, na Bahia. Um deles já trabalhava na obra há um ano e os outros dois, menos de seis meses. O Ministério Público informou que a jornada de trabalho era ininterrupta, de domingo a domingo. Depois da fiscalização, os trabalhadores pernoitaram em uma pensão e voltaram para casa, nesta quarta-feira (19). Todo o procedimento de recisão contratual foi realizado pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros.

“Além do embargo e do afastamento imediato, fizemos a exigência da recisão indireta do trabalho. Eles irão receber a verba recisória e, ainda, três meses de seguro por terem sido resgatados nestas condições. Estamos na fase de análise de documentos e de emissão dos autos de infração. Em seguida, o relatório de toda operação será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e à própria Superintendência do MTE”, disse.

A tipificação penal para as condições degradantes está no mesmo artigo do Código Penal que trata do trabalho análogo ao escravo.

Por:G1

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