Prefeito de Montalvânia terá que devolver dinheiro de contrato feito por inexigibilidade de licitação

Para o autor da ação popular, advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, eleito vereador de Montalvânia em 2016, a reforma da sentença pelo TJMG “é uma vitória da cidadania”.

Foto:Reprodução Fábio de Oliva

Por entender que os serviços prestados são genéricos, sem complexidade ou que exigissem conhecimento excessivamente aprofundado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG anulou a contratação do advogado Leonardo Linhares Drumond Machado pela Prefeitura de Montalvânia e o condenou, solidariamente com o prefeito José Florisval de Ornelas (PTB), a devolver os valores pagos, com juros e correção monetária.

Na decisão, de 34 páginas, publicada nesta sexta-feira, 12, os desembargadores Audebert Delage, relator, Edilson Olímpio Fernandes, Corrêa Júnior e Yeda Athias, entenderam que os tipos de serviços contratados poderiam ser desenvolvidos por outros profissionais e escritórios de advocacia, razão pela qual havia possibilidade de competição, não podendo ser contratados por inexigibilidade de licitação. Apenas a desembargadora Sandra Fonseca divergiu do posicionamento dos outros quatro desembargadores. Dessa decisão ainda cabem recursos.

Em primeiro grau, a ação popular, ajuíza há onze anos, havia sido julgada improcedente pelo juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, em decisão proferida em julho de 2017, com parecer favorável à improcedência do promotor de justiça Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim. Em segundo grau, o parecer do Ministério Público opinou pela procedência da ação, por entender que o serviço contratado “nada possui de extraordinário”, relacionado a representação judicial de todas as causas do ente público, sem peculiaridade discriminada no instrumento contratual a indicar singularidade.

O desembargador-relator Audebert Delage enfatizou que apesar de “ter havido eventual prestação de serviços por parte do advogado contratado, frisa-se que o prejuízo ao erário é presumível no caso narrado, tendo em vista que a Administração Pública ficou impossibilitada de selecionar as propostas mais vantajosas ao interesse público”.

Para o autor da ação popular, advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, eleito vereador de Montalvânia em 2016, a reforma da sentença pelo TJMG “é uma vitória da cidadania”.

Atuaram em nome dos réus os advogados Raimundo Cândido Júnior, Bruno Dias Cândido, Leonardo Linhares Drumond Machado, Fabrício Falcão de Ornelas e Euclides Monte Alto de Novais.

por Blog do Fábio de Oliva

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