TCM multa prefeito de Malhada

Em sua defesa, o gestor afirmou ter encontrado a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento. A contratação sem licitação teria se dado devido ao curto prazo para o inicio do ano letivo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), em R$ 7.000,00(sete mil reais), na última terça-feira, 16 de outubro, alegando que o gestor burlou o procedimento licitatório, na contratação de empresa para realização de transporte escolar. O parecer foi emitido pelo relator substituto Antônio Emanuel, relator do parecer.

De acordo com o relator, o contrato com a empresa Result Serviços e Transportes Ltda – ME, no valor de R$ 134.800,45, apresenta diversas ressalvas, entre elas, a falta de correlação entre os serviços de transporte escolar e o atendimento de questões referentes ao Decreto Emergencial, apresentado pelo prefeito em janeiro de 2017.

Defesa

Em sua defesa, o gestor afirmou ter encontrado a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento. A contratação sem licitação teria se dado devido ao curto prazo para o inicio do ano letivo. “Dessa forma, a administração municipal decidiu realizar dispensa para não atrapalhar o comparecimento dos alunos” – afirmou.

Em seu parecer, o conselheiro substituto Antônio Emanuel afirmou que os processos administrativos decorrentes de contratações dessa natureza devem estar rigorosamente capacitados com todos os documentos que comprovem a adoção de medidas necessárias à garantia da segurança dos usuários de tais serviços, sob pena de responsabilidade. “Não foi apresentada nenhuma justificativa que se enquadrasse nas exceções previstas na norma de licitações, demonstrando que a contratação realizada pelo prefeito de Malhada encontra-se ilegal”, afirmou. Embora não haja plena comprovação de dano ao erário com base nos documentos apresentados, não foi afastada a ilegalidade da contratação mediante dispensa pelo gestor municipal de Malhada, caracterizando a burla ao procedimento licitatório.

Em seu parecer, O Ministério Público de Contas recomendou formulação de representação, por meio da Assessoria Jurídica do TCM, ao Ministério Público do Estado da Bahia, para, se assim entender, apurar a suposta prática do ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Redação www folhadovale.net

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